
A norma AFNOR NF Z 10-011 e o formato postal de seis linhas impõem uma hierarquia estrita entre localidade, via e complemento de endereço. Confundir esses três componentes provoca rejeições em triagem automática, retornos NPAI e erros de geocodificação na Base Endereço Nacional. Aqui detalhamos as distinções técnicas que estruturam cada campo.
Formato postal seis linhas: onde se coloca cada componente de endereço
O formato dos Correios reserva a cada linha um papel preciso, com um máximo de 38 caracteres por linha. A linha 1 contém a identidade do destinatário. As linhas 2 e 3 são dedicadas aos complementos de localização (apartamento, entrada, prédio, serviço de distribuição). A linha 4 recebe o número e o nome da via. A linha 5 é reservada ao lugar ou ao complemento geográfico. A linha 6 recebe o código postal e a localidade.
Essa divisão não é arbitrária. As máquinas de triagem óptica leem a linha 6 primeiro para direcionar a correspondência para o centro de distribuição, depois sobem para a linha 4 para identificar a rota do carteiro. As linhas 2, 3 e 5 servem apenas para a distribuição final, no último metro.
Observamos que a maioria dos formulários online funde essas linhas em dois ou três campos livres, o que gera inversões. O número do prédio acaba na linha da via, o lugar desaparece, ou o complemento de endereço absorve o nome do município. Cada componente tem uma função técnica na cadeia de triagem, e recomendamos respeitar essa hierarquia mesmo quando a interface do formulário parece permissiva.
Para aprofundar essas distinções e ver exemplos concretos de preenchimento, você pode ler mais por endereço em um guia dedicado à questão.
Localidade, código postal e município: três noções frequentemente confundidas

A localidade postal nem sempre corresponde ao município administrativo. Após a onda de fusões de municípios (novos municípios), um mesmo código postal pode abranger vários municípios delegados, e um mesmo município pode ter vários códigos postais. A localidade designa a denominação postal de distribuição, aquela que os Correios utilizam para identificar o escritório distribuidor.
Na linha 6 do formato postal, inscreve-se o código postal seguido da localidade em maiúsculas não acentuadas. Esta linha é a única que é sistematicamente lida pela triagem automática. Qualquer erro aqui (inversão de município, código postal incompleto) resulta em uma rejeição imediata.
Uma armadilha comum diz respeito aos lugares. Quando um município rural nomeia suas vias (obrigação decorrente da lei de 8 de fevereiro de 2022), o lugar não deve mais figurar na linha 6. Ele migra para a linha 5 como complemento geográfico, enquanto a localidade permanece o nome do município vinculado ao código postal. Colocar o lugar como localidade impede a geocodificação na BAN e distorce os resultados do GPS.
Nome da via e tipo de via: as regras da linha 4
A linha 4 contém o número na via, um eventual índice de repetição (bis, ter, quater) e a denominação completa da via. O tipo de via (rua, avenida, caminho, travessa, praça) faz parte integrante da denominação. Excluir ou abreviar o tipo de via degrada a taxa de reconhecimento na triagem.
As abreviações normalizadas existem (R para rua, AV para avenida, BD para boulevard), mas são recomendadas apenas quando a linha ultrapassa 38 caracteres. Em todos os outros casos, recomendamos a denominação completa.
- O número sempre precede o tipo de via, sem vírgula ou ponto: “12 rua dos Lilases”, nunca “rua dos Lilases, 12”.
- O índice de repetição (bis, ter) é colocado imediatamente após o número, em minúsculas: “12 bis rua dos Lilases”.
- As vias sem número (rotatórias, cruzamentos, alguns lugares) são geridas na Base Endereço Local com o número convencional 99999, que significa “via sem endereço” e nunca é impresso na correspondência.
Para as vias privadas abertas à circulação pública, a lei 3DS confirmou que o conselho municipal detém a autoridade exclusiva de denominação. A denominação oficial figura na Base Endereço Local do município, e é essa denominação que deve ser utilizada na linha 4.
Complemento de endereço: linhas 2, 3 e 5 do formato postal

O complemento de endereço abrange na verdade três linhas distintas. As linhas 2 e 3 descrevem a localização interna (apartamento, andar, corredor, escada, prédio, residência). A linha 5 descreve a localização externa complementar (lugar, aldeia, caixa postal, zona industrial).
Fundir essas informações em um único campo “complemento de endereço” obriga a escolher o que prevalece. Recomendamos esta hierarquia:
- A residência ou o prédio em primeiro lugar, pois o carteiro identifica primeiro o grupo de edifícios.
- A escada e o andar em seguida, para a distribuição na caixa de correio.
- O lugar em último, na linha 5, apenas quando traz uma informação geográfica ausente do nome da via.
Desde a denominação obrigatória das vias, o lugar pode figurar como topônimo na BAN mesmo quando a via está nomeada. É um uso operacional para as aldeias onde várias vias se cruzam: o lugar ajuda o entregador a se localizar sem substituir o endereço normatizado.
Um complemento de endereço bem preenchido reduz os retornos NPAI e acelera a conexão de fibra, as intervenções de emergência e a entrega de pacotes. A França ainda conta com várias centenas de milhares de vias não numeradas e muitos lares sem endereço preciso, o que torna o preenchimento rigoroso de cada linha ainda mais determinante para a cadeia logística.